segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Parte I

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social:
SEGURADOS + DEPENDENTES = BENEFICIÁRIOS

Na Lei 8.212, àqueles que são considerados Beneficiários passam a ser Contribuintes.

Quem são os Segurados:
Empregados ( Lei 8.213, Art 11. I)
Empregado Doméstico (Lei 8.213, Art. 11, II)
Contribuinte Individual (Lei 8.213, Art. 11, V)
Trabalhador Avulso (Lei 8.213, Art.11, VI)
Segurado Especial (Lei 8.213, Art. 11, VII)

Os dependentes têm direito apenas a PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO.
O Auxílio-Reclusão somente quando o Segurado for de Baixa-Renda.

Quem são os dependentes

CLASSE I 
Cônjuge, companheiro(a), e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido OU que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

CLASSE II
Os pais.

CLASSE III
O irmão não emancipado  de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido OU que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Como ficará essa redação a partir de Janeiro:




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