quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Direito Administrativo - Licitações Parte II

OBRA - Toda construção,reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada  por execução direta ou indireta.

SERVIÇOS - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação.

COMPRA - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parcelamento.

ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

OBRAS, SERVIÇOS COMPRAS DE GRANDE VULTO - Àquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea "c".

Valor estabelecido : R$ 1.500.000,00

Seguro-Garantia - Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios.
Empreitada para preço global - Obra ou serviço por preço certo e total.
Empreitada para preço unitário - Obra ou serviço por unidade determinada.

Projeto Básico
Esqueleto que a Administração quer ter: Informações, subsídios, orçamento detalhado, quantitativo.

Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra e de acordo com normas da ABNT

EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

DISPENSA - Há viabilidade de competição, mas o legislador obriga ou faculta a licitação. ( Obriga a não ter ou Faculta a ter).

Obrigatória - Dispensada
Art. 17 (Alienações de bens) 15 situações
Facultativa - Dispensável
Art. 24 - 32 situações

INEXIGIBILIDADE - Há inviabilidade jurídica de competição.
Art. 25 da Lei 8.666-93


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