terça-feira, 24 de novembro de 2015

Direito Administrativo: Lei 8.666/93 Licitações e Contratos PARTE I

O que é Licitação?
É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o Contrato de seu interesse.

O que é contrato?
É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outra entidade administrativa para a construção de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.

O CONTRATO em Regra Geral é o ajuste decorrente de Licitação, ou de uma contratação direta quando acontecer a dispensa ou a inexegibilidade.

Disciplina Normativa
CF: Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Licitação e Contrato: União. Sendo que os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal podem legislar também sobre licitação.

Quem é obrigado a Licitar? Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Fundações Públicas e todos os entes da administração: União, Estados, DF e suas autarquias.

Observação:  (EP, SEM, FP) Podem ter um Regulamento próprio para buscar a proposta mais vantajosa, mas tem que seguir as regras da Lei 8.666.

OBRAS
SERVIÇOS
COMPRAS
ALIENAÇÕES


Finalidade da Licitação
1º - Escolha da Melhor Proposta
2º - Permitir a participação de qualquer interessado que preencher os requisitos
3º - Promoção do desenvolvimento nacional e sustentável.

PRINCÍPIOS UTILIZADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO
Legalidade
Igualdade
Impessoalidade
Probidade Administrativa
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Publicidade
Julgamento Objetivo
Implícito: Eficiência

LEGALIDADE
Os participantes têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido em Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento.
Decorrência do Princípio da Legalidade, Princípio do Procedimento Formal.

IMPESSOALIDADE
Todo o procedimento de Licitação acontece para atender um fim. Que está sempre ligado ao interesse público.


IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES
Os licitantes terão as mesmas oportunidades para participação do procedimento, pois devem ser tratados com isonomia no processo licitatório.
Observação: É vedado aos agentes públicos participarem.

Exceções ao Princípio da Igualdade entre os licitantes:
Bens e serviços nacionais e produtos manufaturados e inovações tecnológicas.
Tem margem de preferência na Lei 8.666
- Bens e serviços de Informática com tecnologia desenvolvida no país. (Lei 8248/91)
- Microempresa e empresa de pequeno porte (PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE) (Lei 123/2006).

MORALIDADE
O procedimento de licitação exige a observância aos padrões éticos e morais, à boa fé, a lealdade (Probidade).

Probidade ( Desvinculação ) : Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atentar contra os princípios.

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As licitações devem ser transparentes e seus atos acessíveis ao público.
Exceção: Sigilo do conteúdo das propostas.
Obs.: Na modalidade convite, não tem edital.   

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao que se acha estritamente vinculada.

JULGAMENTO DO OBJETIVO 
A escolha do vencedor deve ser feita com base em um julgamento com critérios objetivos: Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço.

********************************* Continua na Parte 2******************************
  

 

 

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