quinta-feira, 26 de novembro de 2015

O cansaço, o descanso, a cura, a recompensa vem sem demora!


Raciocínio Lógico - Conectivos e Tabela Verdade


1) No conectivo "e", basta um FALSO para a sentença ser FALSA.
2) No conectivo "ou" só duas falsas tornam a proposição FALSA.
3) No conectivo "se...então" VF dá falso, os outros resultados são VERDADEIROS.
4) No se e somente se (VV e FF) dão sempre VERDADEIROS.
5) No ou..ou.., sentenças diferentes, resultado VERDADEIRO.


Direito Administrativo - Licitações Parte II

OBRA - Toda construção,reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada  por execução direta ou indireta.

SERVIÇOS - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação.

COMPRA - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parcelamento.

ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

OBRAS, SERVIÇOS COMPRAS DE GRANDE VULTO - Àquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea "c".

Valor estabelecido : R$ 1.500.000,00

Seguro-Garantia - Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios.
Empreitada para preço global - Obra ou serviço por preço certo e total.
Empreitada para preço unitário - Obra ou serviço por unidade determinada.

Projeto Básico
Esqueleto que a Administração quer ter: Informações, subsídios, orçamento detalhado, quantitativo.

Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra e de acordo com normas da ABNT

EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

DISPENSA - Há viabilidade de competição, mas o legislador obriga ou faculta a licitação. ( Obriga a não ter ou Faculta a ter).

Obrigatória - Dispensada
Art. 17 (Alienações de bens) 15 situações
Facultativa - Dispensável
Art. 24 - 32 situações

INEXIGIBILIDADE - Há inviabilidade jurídica de competição.
Art. 25 da Lei 8.666-93


Dica de Português


Siri na Lata - Dica


Português - Preposição

Bizú:

1) Decorar todas às preposições
2) Tem embutido um valor semântico
3) Substituir preposição por uma locução prepositiva

Preposição: Conector de termos e orações; invariável; pode apresentar vários sentidos.

Preposições essenciais: A, ante, após, até, com, contra de, desde, em, entre, para, per, perante, por, sem, sob, sobre, atrás.

Locuções: a fim de, além de, antes de, depois de, ao invés de, graças a, em via de, às voltas com, defronte de, a par de, através de, por meio de, diante de, à maneira de, ao encontro de, de encontro a, devido a, em frente a de(a), junto (a) (com) (de).

Valor Relacional: Quando a proposição é exigida por um VERBO ou por um NOME.
Valor Nocional: Quando a proposição é exigida por qualquer uma das outras formas.

POR (causa) + VERBO NO INFINITIVO
PARA (Finalidade) + VERBO NO INFINITIVO
A (Condição) + VERBO NO INFINITIVO
AO (Tempo) + VERBO NO INFINITIVO
SEM ( Condição ou Concessão) + VERBO NO INFINITIVO

Lembrar que Concessão é o mesmo que oposição.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

INSS: Edital sai dia 18 de dezembro

Boa notícia para os concurseiros que aguardam o edital do Concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS 2015/2016). A autarquia definiu que o documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 18 de dezembro de 2015, uma sexta-feira: “Essa data é uma previsão que poderá ser alterada, caso seja de interesse do INSS. No entanto, todos os esforços estão sendo feitos para que o edital saia nesse dia”, informou a fonte ligada ao órgão.

Uma etapa importante para a divulgação do edital será feita nesta sexta-feira, 27 de novembro. Serão publicados os resultados finais dos concursos de remoção interna de técnicos e analistas, passo importante para que o órgão defina e finalize a distribuição das vagas autorizadas pelo país. Após isso, o órgão deve oficializar o Cespe/Unb como organizador do certame e divulgar o edital.

 INSS trabalha para publicar o edital edital com 950 vagas em dezembro, aplicar as provas objetivas até março e convocar os classificados já em abril. Ao menos, é o que informou a própria presidente do Instituto à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

Conforme já informado pelo diretor, apesar do total de vagas autorizadas – foram 950 no total -, a expectativa é que o INSS realize diversas nomeações extras, já que há uma grande carência por pessoal na autarquia. Para isso, o INSS terá que solicitar ao Ministério do Planejamento o adicional de 50% das vagas, visto que em 2011, foram 5.020 convocações, de 6.881 aprovados, ou seja, 133% além da oferta prevista em edital.

O cargo de técnico tem remuneração inicial de R$4.614,87, passando para R$5.259,87, após seis meses. Já o analista tem rendimento de R$6.832,89, chegando a até R$7.869,09, em seis meses. O INSS contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

O último concurso do INSS foram oferecidas 1.875 vagas, distribuídas entre 1.500 para técnico e 375 para perito médico. Os técnicos foram avaliados por 60 questões objetivas, sendo 20 de Conhecimentos Gerais (Português, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Previdenciário) e 40 de Conhecimentos Específicos.

Português


INSS: É hora de acelerar os estudos


O concurso interno para transferência dos técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe previsões importantes à seleção para 950 vagas, que devem nortear o planejamento de estudos dos interessados. É que o resultado final do concurso interno está previsto para o próximo dia 27, e o edital da seleção externa deverá sair logo após, no próximo mês, quando o INSS terá definido a distribuição das vagas pelo país. O especialista em concursos Marcus Silva, que orienta o planejamento de estudos na área, acredita que os pré-candidatos devem ter em mente que as provas ocorrerão cerca de 60 dias após o edital, ou seja, em meados de fevereiro ou março. Portanto, restam cerca de 100 dias para as provas, o que, segundo ele, exige um estudo diferenciado.

"Supondo que o edital saia até 15 de dezembro, com provas em meados de fevereiro, de hoje até a provável data da prova há algo em torno de 100 dias para estudar. É necessário agilizar a preparação, recorrendo às fontes corretas, sem perder muito tempo." A proximidade do edital do INSS, segundo Marcus, deve ser observada de forma positiva por quem já se prepara há algum tempo. "Para quem já estava estudando, essa é uma excelente notícia. Para quem já esgotou o edital, o momento é de muitas revisões teóricas, muitos exercícios simulados, enfim, é hora de fazer ajustes nos resumos. Para quem está estudando, mas ainda não terminou o conteúdo, é muito melhor ter uma previsão para finalizar o conteúdo e entrar na fase de revisões, exercícios simulados e ajustes", assinalou.

Nessa etapa de proximidade do concurso, planejar-se pode ser uma boa tática rumo à aprovação no INSS. Segundo Marcus Silva, quem deseja fazer isso precisa avaliar as disciplinas de acordo com a importância delas. Ainda de acordo com ele, analisando o panorama da última prova, percebe-se que a concentração dos pontos está em Direito Previdenciário, com 66,7% deles. Em seguida aparecem Português (10%), Direito Administrativo e Lei 8.112/90 (8,3%), Raciocínio Lógico (5%), Informática (5%), Direito Constitucional (3,3%) e Ética (1,7%). Ele orientou para o planejamento.


"Comece pelas matérias de maior peso, e termine logo esse conteúdo, mas não deixe de estudar todas em conjunto, mantendo o equilíbrio de forma semanal. Não cometa o erro de deixar matérias de lado e, com isso, perder o contato com elas. Qualquer ponto define classificação, seja em Previdenciário, seja em Ética. Mas tenha em mente o que é mais importante e que pode trazer grande vantagem se o desempenho for bom. Nesse concurso, considerando a última prova aplicada, 85% dos pontos estão concentrados em Previdenciário, Português, Direito Administrativo e Lei 8.112/90".

Concurso em breve - O INSS encontra-se na fase final de elaboração do edital do concurso, conforme a presidência do instituto informou às entidades sindicais. A autarquia já escolheu também o Cespe/UnB por dispensa de licitação, restando somente a finalização do concurso interno para que saia o edital tão aguardado. O documento, segundo a portaria de autorização do Ministério do Planejamento, precisa ser divulgado até o dia 29 do próximo mês.

Das 950 vagas, 800 serão de técnico do seguro social, que exige o nível médio e tem remuneração atual de R$4.614,87 (chegando a R$5.259,87, após seis meses), e 150 de analista, para graduados em Serviço Social, com rendimentos de R$6.832,89 (até R$7.869,09). Esses valores, porém, aumentarão em agosto do próximo ano, após o acordo para dar fim à greve do INSS. O técnico receberá R$4.768,90 (R$5.413,90, após seis meses) e o analista R$7.014,05 (R$8.050,25, após seis meses).

Gabarito do Simulado de Direito Constitucional

1.       C
2.       E
3.       C
4.       C
5.       E
6.       E
7.       C
8.       E
9.       E
10.   E

11.  

Simulado de Direito Constitucional

Simulado (Direito Constitucional)
CESPE - 2015

01 - Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político.

02 - O direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo inclui também aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade.

03 - No âmbito do tribunal do júri, que tem competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, são assegurados ao acusado a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos.

04 - Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.

05 - A ação popular deve ser proposta somente por partido político com representação no Congresso Nacional.

06 - A lei que altera o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação e ser aplicada à eleição seguinte, independentemente de quando esta ocorrer.

07 -  Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais.

08 - A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.

09 - O texto constitucional é silente em relação ao direito de greve dos servidores públicos.

10 -  A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

11-  Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público,na forma da lei.

Gabarito no Grupo!

Artigo 5ª, Parte I

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;       (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;(Regulamento)     (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      (Vide Decreto nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
 LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Tabela da Manutenção e perda da qualidade de segurado.


Direito Previdenciário: Alteração na Lei 8 213 sobre dependentes e encerramento de cota individual

Oi pessoal,
Em publicação recente aqui no grupo, tratei dos efeitos da emancipação do filho e do irmão na condição de dependente do segurado do RGPS (art. 16, I e III da Lei 8.213). Naquela publicação, concluí que, até a entrada em vigor da Lei 13.146, em razão da alteração introduzida pela Lei 13.135, a emancipação do irmão não traria como consequência a perda da qualidade de dependente.
Cheguei a esta conclusão por entender que, na parte em que excluiu a emancipação como causa da perda da qualidade de dependente para o irmão, a Lei 13.135 entrou em vigor de imediato e somente seria alterada com a entrada em vigor da Lei 13.146, que somente ocorrerá em janeiro de 2016.
O INSS e a Procuradoria Federal, entretanto, debruçaram-se sobre esta questão e adotaram posicionamento diferente (Memorando-Circular Conjunto nº 54 DIRBEN/DIRSAT/PFE/DIRAT/INSS, de 6/11/2015).
Por se tratar de posicionamento oficial a respeito do tema, entendo que nós devemos segui-lo na prova. Até porque, se a banca entender de modo diferente, teremos como fundamentar os recursos.
Assim, considerando que o edital do concurso será publicado ainda em dezembro, antes, portanto, da entrada em vigor das modificações introduzidas pela lei 13.146, devemos levar para a prova o seguinte entendimento:
• a emancipação do filho e do irmão leva à perda da qualidade de dependente.
• se o filho ou irmão já estiverem recebendo pensão, a emancipação não provoca a extinção da cota individual.
Em outras palavras: embora pessoalmente não concorde, acho prudente que a gente siga o posicionamento oficial do INSS e desconsidere as alterações introduzidas pela Lei 13.135 no inciso III do art. 16 da Lei 8.213.
São muitas as modificações ocorridas na Lei ao longo dos últimos meses e é natural que haja divergências na interpretação, até que as mudanças se consolidem.
Continuamos juntos e certamente voltaremos a este tema mais adiante!!
Grande abraço e continuem firmes nos estudos!!

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Reta final, o que fazer!

Muitos estão numa reta final para o tão esperado concurso. Neste momento, o ideal é concentrar-se nas novidades do edital escolhido - mas sem gastar muita energia-  já que o candidato guarda uma gama de informações referentes a conteúdo básico e comum a diversos concursos. Porém, nada de deixar aquilo que você acredita dominar para trás. Mantenha o conteúdo sempre vivo na memória por meio de resolução de exercícios.

Se aparecer dificuldade para encontrar questões da banca do seu concurso, o ideal é resolver  a situação por meio de outras bancas e concursos, pois elas são úteis, nesse caso, para orientar os conteúdos de maior frequência e importância, já que o tempo é reduzido e os conteúdos, para alguns concursos, são bastante extensos.

O mais provável é que ainda restem conteúdos novos a serem trabalhados para a maioria, e também existam pontos que ainda precisam de atenção. É  importante manter o equilíbrio para aproveitar esses dias com qualidade, e dar os últimos retoques na preparação

As duas últimas semanas devem ser dedicadas somente a revisões e muitos exercícios. Isso, para quem estudou com antecedência, tomando por base as disciplinas e conteúdos cobrados no edital anterior, e não teve grandes surpresas na publicação do edital para o concurso atual. Quem iniciou os estudos antecipadamente tem vantagem sobre os candidatos de última hora.

Então, nessas semanas finais, priorizar o estudo das matérias em que ainda encontre mais dificuldades se torna fundamental, mas não deve gastar muito tempo com conteúdos novos e muito extensos, que poderiam demandar muito investimento para pouco resultado. É hora de aparar arestas somente e fazer o estudo inteligente – estudar vários pequenos pontos, que podem significar mais questões pode valer muito à pena.

Quanto à última semana, deve ser utilizada para revisar conteúdos de legislação e outras leituras que demandem memorização.

Aproveitar os momentos finais para fazer muitos simulados.  Eles trarão uma boa noção de como será o dia da prova em relação ao tempo que  terá para cada disciplina. Essa é uma ferramenta que de preparação que não pode faltar nesse momento. Um detalhe, muito importante, é evitar virar noites estudando, pois isso pode deixar o candidato cansado. Assim, recomendo aproveitar o tempo que resta para repassar anotações, refazer exercícios, e algumas horas para o descanso.

É sempre bom lembrar: véspera de prova não é dia de estudo. O melhor investimento agora é preparar corpo e mente para o dia D. Busque o lazer como alternativa de relaxamento> Faça boas caminhadas e, se possível, distrair a mente com bons filmes para manter as emoções bem estimuladas e, assim, ter maior disposição.

Rita Final requer estratégias

Galera, tendo em vista os questionamentos que eu li sobre o que estudar nessa fase pré edital, aí vai um conselho de um velho concurseiro:

1) não especulem quais matérias poderão entrar no próximo edital....estudem as básicas que caíram no último. ...depois que sair o edital, aí vc terá tempo para estudar apenas as novidades

2) Constitucional teve um conteúdo bem pequeno no último edital, então, eu, particularmente, acrescentaria, pelo menos, Poder Executivo nos estudos.....É pequeno e o mais fácil dos Poderes

3) Administrativo teve um conteúdo bem abrangente no edital da FCC 2012....Então, sigam esse conteúdo. ..o único tópico que PODE ser acrescentado é licitacao.....Já estudou todo o conteúdo de 2012? Tá seguro? Então, da uma lida em licitação pra já ir se acostumando....Não leiam a lei 8666/93..... estudem por um livro

4) Questões CESPE até não poder mais....Não podemos errar uma questão que já caiu.....guardem o erro para aquilo que nunca caiu.....
Depois do edital.......Vamos destinar nossa disponibilidade de estudo de acordo com o peso (relevancia) de cada matéria. .....
E guardem.....estudo não se perde! Ah, mas eu estudei o tópico X e não cai mais.....blz, um dia te será útil. .....
Então, bora sair do Facebook e estudar.....Grande abraço

Câmara dos Deputados fará concurso para recompor 318 vagas de nível médio e superior! Inicial de R$ 13 mil!

Câmara dos Deputados
Aqueles que almejam uma vaga no Legislativo Federal devem ficar atentos ao novo concurso público que sairá em breve para o quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, situada em Brasília. Segundo o último balanço da casa, divulgado no dia 22 de setembro de 2015, há vacância de nada menos que  318 vagas em cargos de nível médio e superior, sendo a maior parcela para o posto de  Técnico Legislativo, na especialidade de assistente administrativo (veja aqui). A remuneração inicial da carreira ultrapassa os R$ 13.578,58, pois os novos servidores contarão com o auxílio–alimentação de R$ 784,76. Com um quantitativo alto de cargos vagos e sem concurso vigente,  tudo indica que o tão aguardado concurso da Câmara dos Deputados está mais próximo do que você imagina. A suspensão do concursos anunciada pelo Governo Federal não deverá adiar por muito tempo a publicação do certame para o ogão que precisa repor urgentemente sua força de trabalho. Lembrando que a proposta apresentada pelos Ministros da Fazenda e de Planejamento ainda será avaliada e precisa de maioria absoluta dos deputados para aprovação. Os altos vencimentos e a quantidade de benefícios fazem do concurso da câmara um dos mais esperados e concorridos pelos concurseiros de plantão. 

Concurso já está autorizado – O concurso foi autorizado em dezembro do ano passado pela Mesa Diretora e, segundo a assessoria de impressa do órgão, a organização da seleção está sendo analisada junto ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados. Foi informado também que o legislativo trabalha intensamente para a realização do concurso. No entanto, ainda não há uma previsão exata para lançamento do edital.  Anteriormente a Câmara havia informado que aguardava a nomeação do novo presidente do órgão, o que aconteceu em fevereiro deste ano, para avançar com a realização do concurso. Mesmo com a demora, podemos afirmar que será uma excelente oportunidade!

Requisitos – Certificado de ensino médio será requisito para pleitear o cargo de técnico legislativo. Já as funções destinadas aos profissionais com formação superior serão as de analista de informática legislativa e analista legislativo nas seguintes áreas: técnico em documentação e informação legislativa; técnico em material e patrimônio; e assistente social. O inicial é de mais de R$ 20.384,43, há ainda auxílio–alimentação de R$ 784,76. 

Legislativo possui dotação para realizar concurso – O orçamento da união para o exercício de 2015, essencial para o fortalecimento dos poderes, destina dotação orçamentária, de acordo com o Anexo V – LDO, para preenchimento de 288 cargos por intermédio do concurso já autorizado.
A grande necessidade imposta pela falta de pessoal cada vez maior torna a realização de um novo concurso para Câmara apenas uma questão de tempo. Período esse que pode contar a favor daqueles que iniciarem desde já os estudos, haja vista a quantidade de conteúdo a ser apreendido e o alto grau de conhecimento exigido nas provas, sobretudo na hipótese de ser mantida a banca da última seleção (de 2007), a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Quem deseja ingressar em um dos órgãos mais privilegiados do país, deve, nesse primeiro momento, estudar as disciplinas básicas do último concurso, que são as mesmas para todas as áreas pelas quais as vagas de técnico e analista costumam ser distribuídas (uma para técnico e quatro para analista, essa última com exigência de nível superior na respectiva área de atuação). No caso de técnico, por exemplo, a parte básica do concurso mais recente abrangeu Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Dezenas de aposentadorias previstas- Há previsão de centenas de vagas para os próximos dois anos, mas segundo a tabela de cargos vagos, atualmente há 318 postos disponíveis para técnicos e analistas. A maior demanda é para o cargo de técnico legislativo – assistente administrativo, 171.
Com base em levantamentos feitos com números oficiais, acessíveis a todos no portal da transparência da casa, há a expectativa de nada mais nada menos que 408 vagas para os próximos 4 anos, somente para o cargo de Técnico Legislativo – atribuição Assistente  Administrativo. O número leva em consideração os cargos vagos até 18/10/14 (91), a projeção de aposentadorias até 2018 (102), e o Ato na Mesa Nº 107 de 2013, que prevê a transformação de alguns cargos da categoria de Técnico Legislativo.  Segundo o Ato, a medida que eles forem sendo vagos, serão transformados no cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Assistente Administrativo (215), levando em consideração que o edital seja publicado em 2015.
Para os cargos de nível superior, os vagos até o último levantamento, feito em 22/09/15, são 130, mas as projeções de aposentadorias até 2018 aumentam o número para 199. Os analistas, como já informado, contam com inicial de R$ 20.384,43, há ainda auxílio–alimentação de R$ 784,76. 

Último concurso- O último concurso para Assistente Administrativo ocorreu em 2007, tendo como banca a FCC. Especialistas  afirmam  que o próximo concurso deve ser realizado pelo CESPE, com edital muito parecido com o anterior, tendo como base  o que ocorreu com a Polícia da Câmara, que teve concurso agora há pouco: o anterior havia sido realizado em 2007, pela FCC, e o CESPE quase que “copiou” o conteúdo programático para o concurso de 2014. No concurso de 2007 foram abertas 90 vagas. A Câmara chamou, simplesmente, 369.

Detalhes resumidos:

  • Concurso: Câmara dos Deputados
  • Banca organizadora: Em definição
  • Cargos: Analista; Técnico
  • Número de vagas: 408 (expectativa)
  • Remuneração: De R$ 14.363,84 a R$ 20.384,43
  • Situação: Autorizado
  • Previsão p/ publicação do edital:  2015/2016

Direito Administrativo: Lei 8.666/93 Licitações e Contratos PARTE I

O que é Licitação?
É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o Contrato de seu interesse.

O que é contrato?
É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outra entidade administrativa para a construção de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.

O CONTRATO em Regra Geral é o ajuste decorrente de Licitação, ou de uma contratação direta quando acontecer a dispensa ou a inexegibilidade.

Disciplina Normativa
CF: Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Licitação e Contrato: União. Sendo que os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal podem legislar também sobre licitação.

Quem é obrigado a Licitar? Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Fundações Públicas e todos os entes da administração: União, Estados, DF e suas autarquias.

Observação:  (EP, SEM, FP) Podem ter um Regulamento próprio para buscar a proposta mais vantajosa, mas tem que seguir as regras da Lei 8.666.

OBRAS
SERVIÇOS
COMPRAS
ALIENAÇÕES


Finalidade da Licitação
1º - Escolha da Melhor Proposta
2º - Permitir a participação de qualquer interessado que preencher os requisitos
3º - Promoção do desenvolvimento nacional e sustentável.

PRINCÍPIOS UTILIZADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO
Legalidade
Igualdade
Impessoalidade
Probidade Administrativa
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Publicidade
Julgamento Objetivo
Implícito: Eficiência

LEGALIDADE
Os participantes têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido em Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento.
Decorrência do Princípio da Legalidade, Princípio do Procedimento Formal.

IMPESSOALIDADE
Todo o procedimento de Licitação acontece para atender um fim. Que está sempre ligado ao interesse público.


IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES
Os licitantes terão as mesmas oportunidades para participação do procedimento, pois devem ser tratados com isonomia no processo licitatório.
Observação: É vedado aos agentes públicos participarem.

Exceções ao Princípio da Igualdade entre os licitantes:
Bens e serviços nacionais e produtos manufaturados e inovações tecnológicas.
Tem margem de preferência na Lei 8.666
- Bens e serviços de Informática com tecnologia desenvolvida no país. (Lei 8248/91)
- Microempresa e empresa de pequeno porte (PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE) (Lei 123/2006).

MORALIDADE
O procedimento de licitação exige a observância aos padrões éticos e morais, à boa fé, a lealdade (Probidade).

Probidade ( Desvinculação ) : Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atentar contra os princípios.

PUBLICIDADE
As licitações devem ser transparentes e seus atos acessíveis ao público.
Exceção: Sigilo do conteúdo das propostas.
Obs.: Na modalidade convite, não tem edital.   

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao que se acha estritamente vinculada.

JULGAMENTO DO OBJETIVO 
A escolha do vencedor deve ser feita com base em um julgamento com critérios objetivos: Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço.

********************************* Continua na Parte 2******************************
  

 

 

Mapa mental: Pagamento Extemporâneo a Seguridade Social


Informática para Concursos: JOÃO ANTONIO


Informática: O COMPUTADOR

O computador é um processador de dados.

DADO-------------------------- PROCESSAMENTO------------------ INFORMAÇÃO

O que é informática?
É uma ciência cujo objetivo de estudo é o processamento dos dados (VELOCIDADE E SEGURANÇA)

1) A ansiedade na era digital
2) A mãe tigre
3) A orientação do Ocidente
4) A pressão sobre as novas gerações
5) A Solidão do Mundo Moderno
6) A viagem real no Mundo Virtual

Histórico
1ª Geração - Movido a válvula
Máquinas grandes, consomem muita energia, geram muito calor. Difíceis de operacionalizar.
ENIAT - MILITAR - Colossos (Inglês)
UNIVAC - COMERCIAL - Enigma (Alemão)

2ª Geração - Transistores
Surgiu a indústria da informática

3ª Geração - Circuito Integrado (CHIP)
1) Chip anti-sequestro
2) Chip da OMS
3) GPS Navegador
4) GPS Sistemas de Posicionamento Global
5) Google Maps
6) Google Street View

4ª Geração - Micro Chip
NANO ---->>> Ex: Prótese
IA --------->>>ASCOPO (Área de abrangência)



Informática: REDES SOCIAIS

O que são redes sociais?

São softwares desenvolvidos com o intuito de promover a aproximação entre seus membros.

Twitter
Eu VEJO quem SIGO, mas quem eu SIGO não me vê, a não ser que ME SIGA também.
Não existe grupo reservado no Twitter, mas existe conversa reservada.

Temas abordados constantemente das redes sociais:
1) O uso das redes sociais para movimentos icenofóbicos, de forma consciente ou não.
2) O uso das redes sociais para fins políticos e arrecadação de donativos para instituição de caridade.
3) Movimentos em geral.
4) A força de 140 caracteres.

Facebook
Rede social mais utilizada pelos usuários da Internet. Dispõe de ferramentas de bate papo, grupos, comunidades e Fanpages.

O VIA 6 e o LINKDIM são ferramentas utilizadas para fins profissionais.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Aposentadoria por Invalidez, Projeto Siri na Lata - 01


O que seria Aposentadoria Por Invalidez?


Direito Constitucional: Direitos de primeira, segunda, terceira e quarta geração

Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. (Não Fazer)

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.  (Igualdade) São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

Direito Constitucional: Direito de Não violar

Todos são iguais perante a Lei!

Igualdade...................... Equidade (Igualdade de Direitos)
               ....................... Isonomia (Tratamento Igualitário)

Todos são iguais perante a Lei, é um fato de precisar estar submetida à autoridade legal do Estado Brasileiro, não necessariamente com residência fixa.

Os direitos de NÃO VIOLAR (1ª Geração)
Assumir o compromisso de não fazer.
Não violar (a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade)

MAPA MENTAL





Música Motivacional: Quando Ele quer DAMARES


DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Parte II

DEPENDENTES

CÔNJUGE
O Cônjuge pode ser a esposa do segurado, ou o esposo da segurada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a união estável pode ser entre dois homens ou entre duas mulheres, ou seja uma união homossexual. No entanto, a concubina, ou seja àquela que o segurado mantém uma relação fora do âmbito familiar não é dependente, a Lei não reconhece esse direito. No entanto, o filho de uma concubina, é dependente de primeira classe do segurado, obtendo assim os mesmos direitos previdenciários dos filhos do casamento do segurado.

O Cônjuge divorciado ou separado judicialmente terá direito à Pensão por Morte, desde que tenha dependência econômica do segurado ( Receba Pensão), ou que, mesmo que sem receber nada do segurado divorciado, mais comprove que estar necessitando de ajuda.

Ex: Joana era casada com Gustavo, Advogado, que veio a falecer dois anos após ter se separado de Joana e na averbação de divórcio acordaram que não necessitariam de nenhuma prestação. Nesse caso, mesmo tendo passado mais de dois anos da separação e tendo esta declaração na averbação do divórcio, basta que Joana comprove necessidade econômica para concorrer em igualdade de condições com os dependentes da Classe I.

FILHO DE QUALQUER CONDIÇÃO
Filho, é filho, de Qualquer condição! Seja ela de uma família tradicional, de um caso de adultério ou de incesto (pai que tem filho com uma filha). A idade para pertencer a condição de dependente como filho é de 21 anos.

Uma dúvida: O fato do filho estar cursando o Ensino Superior é irrelevante. Ele perde a qualidade de dependente com 21 anos, exceto nos casos previstos em Lei, e este (Ensino Superior) não está na Lei.

- Não se tem direito de acumular duas pensões por morte de cônjuges. Mas pode acumular duas pensões por morte que sejam:
1 deixada por um cônjuge + 1 deixada pelo pai (ou mãe)
1 Pensão por morte de Segurado do RGPS + 1 Pensão por morte de Segurado de RPPS
(Ex: um professor do Governo do Estado (RPPS) e Consultor Educacional (RGSP) falecendo, os seus dependentes terão direito às duas pensões).

A COLAÇÃO DE GRAU é motivo de perda da qualidade de dependente exceto, se o dependente for inválido. Neste caso, continuará mantendo a qualidade de dependente.


DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Parte I

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social:
SEGURADOS + DEPENDENTES = BENEFICIÁRIOS

Na Lei 8.212, àqueles que são considerados Beneficiários passam a ser Contribuintes.

Quem são os Segurados:
Empregados ( Lei 8.213, Art 11. I)
Empregado Doméstico (Lei 8.213, Art. 11, II)
Contribuinte Individual (Lei 8.213, Art. 11, V)
Trabalhador Avulso (Lei 8.213, Art.11, VI)
Segurado Especial (Lei 8.213, Art. 11, VII)

Os dependentes têm direito apenas a PENSÃO POR MORTE e AUXÍLIO RECLUSÃO.
O Auxílio-Reclusão somente quando o Segurado for de Baixa-Renda.

Quem são os dependentes

CLASSE I 
Cônjuge, companheiro(a), e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido OU que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

CLASSE II
Os pais.

CLASSE III
O irmão não emancipado  de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido OU que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Como ficará essa redação a partir de Janeiro:




Aqui estou deixando todos os meus resumos para o Concurso de Técnico do INSS.