DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A BENEFÍCIOS
Decadência
É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação de segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, contados a partir de:
I - Do 1ª dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso,...
II - Do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Prescrição
Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores incapazes e ausentes, na forma do código civil.
Obs.: A qualquer tempo o segurado pode pedir revisão de alguma prestação, mas só recebe o valor referente a CINCO ANOS.
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